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Cálculo da Inscrição Estadual
Aplica-se o cálculo "módulo 11" com os algarismos 1,2,5,6,7,8,9,10 da Inscrição Estadual, criando o "11º" que é o
dígito verificador.
Os dígitos "3" e "4" não entram no cálculo, porém podem assumir somente os seguintes valores:
01 = Produtor Rural (não possui CGC)
02 = Industria e Comércio
03 = Empresas Rudimentares
99 = Empresas do Cadastro Antigo (SUSPENSAS)
Exemplo: 29 01 022783 6
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